Nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2013, o LIE do CEJA Vilhena recebeu os alunos do sistema seriado para estudo e discussão do Regimento Interno do LIE CEEJA.
Foi repassado aos alunos pela coordenadoras Ana Campana e Izabel Ramos:
- Da constituição do Laboratório de Informática Educacional (LIE);
- Da coordenação do LIE;
- Da utilização do LIE;
Aproveitamos para divulgar o Blog do CEEJA e do LIE, bem como o Facebook para avisos e recados e o orkut onde são depositadas as fotos da instituição.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Iniciando 2013
O CEEJA Vilhena iniciou o ano no dia 01 de fevereiro de 2013 com uma reunião que acolheu todos os professores e coordenadores.
Nós, coordenadoras do LIE e TV Escola participamos também na organização e montagem dos equipamentos eletrônicos, manuseio durante toda a reunião e o registro nas tiragens de fotos.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Regimento Interno LIE - CEEJA Vilhena
REGIMENTO INTERNO LIE CEEJA Vilhena
DA CONSTITUIÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ESCOLAR (LIE)
Art. 1º - O Laboratório de Informática Escolar visa atender:
a) A todos os alunos do Curso semestral Seriado, Telensino e do Sistema Modular;
b) A todos os professores, gestores e demais funcionários.
Art. 2º - O Laboratório de Informática Escolar, em sua área específica de atuação, tem como objetivos principais:
a) Oferecer atendimento ao maior nº de professores e alunos, de todos os turnos e níveis e modalidades de ensino em funcionamento na escola;
b) Ser utilizado, prioritariamente, para atividades relativas ao processo de aprendizagem dos alunos, e capacitação de professores sendo que, outras atividades educacionais, poderão ser desenvolvidas nesse laboratório, desde que não haja nenhum comprometimento com sua utilização regular por professores com alunos;
DA COORDENAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 3º - O Laboratório de Informática será coordenado pelos gestores da escola e professores do Laboratório de Informática Educacional sendo este composto pelos seguintes membros:
§ Diretor do CEEJA Vilhena;
§ Vice-Diretora do CEEJA Vilhena;
§ Coordenação Pedagógica;
§ Professores do LIE.
§ 1º - Compete ao Gestores da escola e professores do
LIE:
a) Elaborar e homologar as normas de trabalho e funcionamento do Laboratório de Informática;
b) Discutir e aplicar as normas contidas neste Regimento;
c) Alterar este Regimento, quando se fizer necessário.
d) Representar o Laboratório junto aos órgãos superiores;
§ 2º - Compete ao Professor responsável pela administração do Laboratório:
a) Manter o Laboratório em condições de utilização;
b) Administrar o acesso dos usuários aos equipamentos;
c) Registrar os equipamentos para a manutenção ou reposição no SIGEN;
d) Registrar as aulas, pesquisas e formações dadas no LIE no ambiente
virtual SIGEN;
e) Orientar os alunos e professores no desempenho de suas funções
no LIE;
f) Divulgar e controlar as diretrizes organizacionais e de uso do Laboratório para seus usuários;
g) Cuidar do patrimônio do Laboratório;
h) Aplicar as penalidades necessárias aos usuários, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento.
DA UTILIZAÇAO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 4º - O Laboratório de Informática Educacional do CEEJA Vilhena é de uso exclusivo do Corpo Discente, Docente e
demais funcionários da escola, compreendendo a Modalidade Modular, Seriado, Telensino.
Art. 5º - Fica proibido o uso de qualquer um dos equipamentos do Laboratório para fins não didáticos.
Art. 6º - O Laboratório de Informática estará disponível aos usuários através de reserva prévia conforme itens deste Regimento.
Art. 7º - Professores e alunos poderão fazer a reserva prévia do Laboratório. Todas deverão ser realizadas com antecedência mínima de uma semana e preencher formulário de planejamento.
§ 1º - Cada aluno poderá reservar 1 (um) computador, pelo período máximo de 2 horas, com um prazo mínimo de 2 dias e máximo 5 dias de antecedência. Ambas no horário de funcionamento do Laboratório.
§ 2º - Professores poderão reservar
a sala do Laboratório, com um prazo mínimo de 1 (uma)
semana e máximo de 15 (quinze) dias de antecedência.
§ único: O Laboratório de Informática não poderá funcionar sem a presença de uma pessoa responsável, professor de sala e/ou professor do LIE.
Art. 8º - O Laboratório de Informática será de inteira responsabilidade do professor de sala e dos alunos, no período no qual estiverem fazendo uso do LIE.
Art. 9º - Cada usuário é responsável pelo equipamento no período em que estiver fazendo uso desses.
Art. 10º - São permitidos no máximo 2 (dois) alunos por micro, um acessando o sistema de rede do Laboratório, responsável pelas atividades e um acompanhante.
Art. 11º - Para um melhor funcionamento do Laboratório de Informática Educacional, os usuários ficam proibidos de realizar quaisquer dos itens abaixo relacionados:
a) Instalação softwares de qualquer natureza;
b) Remoção de softwares do computador;
c) Mudanças nas configurações das estações de trabalho;
d) Troca de periféricos (mouse, teclado, monitor de vídeo etc) ou equipamentos de lugar;
e) Acesso a sites de conteúdo pornográfico ou qualquer outro que possa vir a denegrir a imagem da instituição;
f) Uso de jogos, que não orientado pelo professor;
g) Acesso a sites de bate-papo, os conhecidos chats;
h) Consumo de alimentos e bebidas;
i) Retirada de material ou equipamento do Laboratório.
Art. 13º - Qualquer indisciplina, insubordinação ou desrespeito às normas vigentes, poderão implicar nas penalidades abaixo citadas, decididas pela administração do Laboratório nos casos mais extremos.
a) Suspensão por tempo determinado;
b) Suspensão por tempo indeterminado;
c) Bloqueio instantâneo do acesso aos computadores, retornando às atividades depois de apresentado pedido por escrito;
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Diretor CEEJA Professoras
LIE
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